"Essa prática é vedada pelo artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o advogado especialista em trânsito Maurício Januzzi, que já foi presidente da comissão de direito viário da OAB-SP, andar com o capacete levantado dessa forma é o mesmo que estar sem o equipamento de proteção."
Texto: Gazeta do Povo >>> Vídeo: Youtube
Atualização: (27/01/20)
O vídeo da Gazeta foi retirado do ar porém conseguimos um novo vídeo
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