16 abril 2019

Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor em todo território nacional

Lei 13.460, já em vigor no âmbito federal, estadual e municipal, valerá também para municípios com menos de 100 mil habitantes a partir de 17 de junho

A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, 
conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, entrará em vigor em municípios com menos de 100 mil habitantes, a partir do dia 17 de junho de 2019. A lei já está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores. 

A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários. 


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