03 abril 2019

Comentário do dia - 03/04/19 - I

Os limites da manifestação de vereador em tribuna ou fora dela 

Em razão da imunidade parlamentar por opinião, palavras e voto pode levar a diversas interpretações, porém há de verificar que o cidadão como também têm seus direitos à liberdade de expressão assim como a inviolabilidade em sua vida privada.

Recentemente soube de um caso em que um vereador da cidade de Dracena se dirigiu ao órgão em que trabalha um cidadão, na tentativa de fazer perguntas atinentes a fatos não referente a suas funções, o que causou um grande constrangimento entre a pessoa e seus superiores fato este que, na minha visão, pode até ser considerado uma tentativa de prejudicar a pessoa até por ser esta um "cobrador" dos serviços atinentes aos vereadores de forma séria e responsável, portanto há de se verificar que fatos como este podem ser considerados como uma tentativa de privar a pessoa de ser detentora de direitos individuais relacionados a honra, imagem, vida privada, intimidade e etc, conforme prevê o texto constitucional em seu artigo 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
(Amorim Sangue Novo)

Vídeo relativo postado no Youtube em
 08 de mar de 2019

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