Falta de respeito ao usuário da faixa de segurança é constante em Dracena
Vídeo relativo:
Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro: Capítulo XV - das infrações "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."
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