Em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obrigatoriedades de proteção, viseira e capacete para motociclistas
Na foto presidente com viseira do capacete levantada passeia no Guarujá |
Atualmente, a Resolução 14/98 do Contran estabelece como obrigatórios para motos apenas retrovisores nos lados esquerdo e direito, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna e lanterna de freio traseiras vermelhas, iluminação na placa traseira, luzes de seta dianteira e traseira, velocímetro, buzina, pneus e abafador de ruído.
Já para o motociclista, são exigidos capacete e vestuário adequado (sem definição específica), pelo CTB e pelas resoluções 20/98 e 203/06 do Contran. O capacete precisa ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletoras nas laterais e atrás.
A norma vale para todos os motociclistas, profissionais ou não. A Resolução 203/06 proíbe, ainda, a colocação de películas na viseira e determina que elas sejam transparentes (padrão cristal) quando usadas à noite. No caso dos capacetes sem viseira, fica obrigatório o uso de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos comuns.
Dirceu Rodrigues Alves Júnior, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), criticou o Contran pelas poucas exigências de segurança. “Retirou a queixeira, a viseira, o que desprotege a face, local de maior impacto num acidente. E permite que o indivíduo ande de calção, de chinelo, sem chinelo, sem proteção”, critica Dirceu.
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