12 maio 2019

Doria é condenado mais uma vez por uso indevido de marca

Imagem ilustrativa
Defesa diz que juíza negou parte de pedido de MP e não reconheceu enriquecimento ilícito. Para juíza, houve improbidade administrativa.

Depois de ser condenado pelo uso da marca Cidade Linda, o governador de Paulo, João Doria (PSDB) sofreu uma nova condenação por improbidade administrativa, agora pelo uso do slogan ACELERA SP. A defesa de Doria irá recorrer.

A decisão é da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que já tinha condenado Doria provisoriamente em liminar de junho de 2018. Ela o condenou a pagar 50 vezes o valor que ele recebia como prefeito. A ação civil pública foi proposta pelo promotor Nelson Sampaio, da Promotoria do Patrimônio Público.

A juíza reconheceu na decisão que "não se constata prova de que o réu obteve diretamente vantagem patrimonial indevida com a sua conduta visto que o seu benefício consistiu em consolidar a sua imagem e propalar supostos feitos particulares".

E que embora o promotor afirmar que o réu teria buscado se autopromover por meio de divulgações transmitidas "ao término de vídeos gravados enquanto atendia a eventos e reuniões oficiais na condição de Prefeito do Município de São Paulo, o conjunto de provas não demonstra que o réu tenha causado prejuízo material ao erário uma vez que a publicidade apresentada nos autos foi difundida nas páginas pessoais do réu, sem custo aos cofres públicos".

Para condenar Doria, a juíza citou uma obra do ministro do STF, Alexandre de Moraes. "O fato do réu não ter se utilizado de verba pública para difundir a sua publicidade pessoal não descaracteriza a sua conduta como ímproba pois, conforme elucida Alexandre de Moraes, casos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público".

O promotor Nelson Sampaio sustenta que "uso de publicidade dos atos administrativos praticados pela gestão municipal em proveito pessoal do requerido João Doria, sem ela possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social".
O promotor diz que "enquanto candidato ao cargo de prefeito do Município de São Paulo nas eleições realizadas no ano de 2016, utilizou-se do bordão Acelera SP para sua campanha (Coligação 'Acelera SP', formada pelos partidos políticos PSDB, DEM, PHS, PMB, PP, PRP, PSL, PTDOB, PTC e PV) e, posteriormente, para sua promoção pessoal, enquanto Prefeito do Município de São Paulo".


Em nota, o governo de São Paulo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa que a "defesa do governador João Doria irá recorrer ao Tribunal de Justiça da decisão por não concordar que tenha havido qualquer ato de improbidade administrativa por parte do então Prefeito de São Paulo".

"Vale esclarecer que a ação proposta pelo Ministério Público já foi julgada parcialmente procedente pela 6ª Vara da Fazenda Pública. Esta decisão negou existir qualquer enriquecimento ilícito e danos ao erário, bem como a eventual suspensão de direitos políticos, como havia proposto inicialmente o MP.

Como base nisso, a defesa afirma que não houve qualquer contrariedade aos princípios da Administração Pública e buscará a improcedência total da ação", diz nota.

Da redação com G1 - Título Amorim Sangue Novo

 


 

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