10 maio 2019

Saiba o que é - Lei de Improbidade Administrativa - Artigo 11

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:



I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


 II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

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