29 julho 2019

Café com Amora - 29/07/19

O adiantamento do 13° dos aposentados e os "achacadores" de idosos


Adiantamento é tradição
O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório.Desde 2006 o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários.
Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Quando cai 
na conta?
Caso o governo confirme a antecipação, os depósitos devem ser realizados entre 26 de agosto e 6 de setembro.
Os depósitos ocorrem nas mesmas datas em que são depositados os benefícios, conforme o calendário de pagamentos 2º parcela: se mantido o cronograma de anos anteriores, a 2ª parcela cai entre 25 de novembro e 6 de dezembro

Quem tem direito?
Todos os aposentados e pensionistas do INSS
Segurados que receberam benefício por incapacidade

Quanto?
A primeira parcela corresponde exatamente à metade da aposentadoria ou pensão
Exemplo:
Se um segurado tem renda mensal de R$ 1.000, a primeira parcela será de R$ 500, quem tem desconto do Imposto de Renda só terá o valor abatido na segunda parcela
Proporcional
Quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro terá o 13º calculado de maneira proporcional O valor do 13º para quem tem auxílio é diferente 
O cálculo 
é proporcional, considerando só os meses em que o benefício já foi pago
O que diz o governo?
A Secretaria de Previdência do  Ministério da Economia informou que
a antecipação da primeira parte do abono aos aposentados aguarda o decreto do presidente Jair Bolsonaro

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