07 outubro 2019

Dracenense entra com representação junto ao MP referente vaga em creche



Representação junto ao MP referente vaga em creche solicitada pela vereadora Sara Scarabelli

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Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Dracena/SP

Ref.: REPRESENTAÇÃO

CLOVIS DA SILVA AMORIM, brasileiro, casado, jornalista (Mtb 59858), residente à Rua– ...., Vila..... Dracena/SP, portador do RG 3....... – SSP/SP, do CPF ......-15 e do telefone 18 9.....6, abaixo assinado, vem com o devido respeito perante V. Exa. REPRESENTAR pelos motivos expostos a seguir:

1)      Como é de conhecimento público após grande exposição das redes sociais, principalmente no Facebook e em mensagens de WhatsApp, na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dracena, realizada em 06 de maio de 2019, com início às 20h01min e encerramento às 22h, a Sra. vereadora SARA SCARABELLI, em pronunciamento na Tribuna da Câmara, agradeceu e elogiou publicamente a atual Secretária de Educação de Dracena, Sra. VANESSA REDÍGOLO CASTILHO, por ter conseguido “ajeitar” uma vaga para o(a) filho(a) de sua “secretária” na Creche do Jardim Brasilândia, em Dracena.
2)      No referido pronunciamento da citada vereadora, a mesma foi enfática ao afirmar: “Eu procurei a Secretária (Vanessa Redígolo Castilho) e ela falou: ‘Sara, é grave, mas eu vou te atender, eu não posso, mas eu vou ver o que eu faço’. Ela deu um jeito e meu atendeu...”.
3)      Como é de conhecimento público, a referida vereadora é “da situação”, ou seja, ela faz parte da base de apoio político do atual prefeito de Dracena, Sr. JULIANO BRITO BERTOLINI.
4)       Diante disso, ressalvado entendimento diverso de V. Exa., parece claro a ocorrência de grave irregularidade no “ajeitamento”, pela referida atual Secretária de Educação de Dracena, de vaga para o(a) filho(a) da “secretária” da vereadora SARA SCARABELLI na Creche do Jardim Brasilândia, notoriamente a que mais sofre com a falta de vagas, caracterizando, em tese, corrupção passiva (art. 317 do CP), tráfico de influência (art. 332 do CP) e ato de improbidade administrativa (art. 11 da LIA: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:), além de outros dispositivos legais a serem reconhecidos pelas autoridades competentes.
5)       Por fim, frisa que a simples notícia e a veiculação do vídeo do pronunciamento da referida vereadora, cuja cópia segue em mídia anexa, causou grande revolta nas redes sociais, principalmente no Facebook, conforme exemplos em anexo.
6)      Diante da gravidade de tais fatos, portanto, REPRESENTA perante V. Exa. no sentido de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis em face da vereadora Sra. SARA SCARABELLI, da Secretária de Educação de Dracena, Sra. VANESSA REDÍGOLO CASTILHO, e do Prefeito Municipal de Dracena, Sr. JULIANO BRITO BERTOLINI, resguardando, portanto, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, o que o Ministério Público do Estado de São Paulo sempre o fez com maestria ímpar.

Certo da atenção de V. Exa., desde já agradece, coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reitera protestos de elevada estima e distinta consideração.

Dracena, 09 de Maio de 2019.

Atenciosamente,

CLOVIS DA SILVA AMORIM
RG: 3......-9 – SSP/SP
Telefone: 18 9........6"
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Veja também:
1- Tráfico de influência é um crime. (veja vídeo) No Código Penal, o artigo 332 explica: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”

2- 
Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho (veja vídeo)


Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018) - (veja vídeo)

4- No cargo ou fora dele: crime de responsabilidade dos prefeitos >>>


Leia também:

A vereadora Sara Scarabelli foi enfática ao citar que “ela (secretária da educação) deu um jeito e me atendeu", Pedro Trabuco diz que o governador é mentiroso e secretária faz o milagre da multiplicação das vagas em creche (Veja vídeos)


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