Remuneração é o salário (salário-base) acrescido a outros
valores recebidos pelo empregado, como comissões, gorjetas, vale-transporte,
participação nos lucros, gratificações, entre outros.
Tipos especiais de remuneração
Abono – antecipação salarial. No sentido comum, adiantamento
em dinheiro.
Adicional legal – é o acréscimo salarial àqueles que exercem
funções mais gravosas que os demais. Deverá ser pago, por exemplo, quando o
trabalhador estiver exposto a insalubridade, a periculosidade, ao prolongamento
da jornada, etc.
Adicionais compulsórios, instituídos por lei:
Adicional por hora extra, deverá ser pago no mínimo em 50%
do salário do trabalhador, inclusive em casos de força maior e integra a
remuneração.
Adicional por serviços noturnos - é de 20% sobre o salário
contratual, calculado sobre os serviços prestados após as 22horas, nos centros
urbanos, pago com habitualidade será tomado para cálculo de 13° salário, férias
e demais direitos, já que integra a remuneração-base.
Adicional de insalubridade – é devido ao trabalhador que
presta serviços em ambiente considerado insalubre, ou seja, ambiente que por
sua natureza, expõe o trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos níveis
de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo que é exposto a seus efeitos, calculado de acordo com o grau de
insalubridade, que poderá ser mínimo, médio ou máximo, 10%, 20% e 40%,
respectivamente. Integra também a remuneração-base do empregado para todos os
fins.
Adicional de periculosidade – é de 30% sobre o salário
contratual e integra remuneração do empregado, salvo para fins de prêmios,
participação nos lucros e gratificações. Este adicional é devido ao empregado
que presta serviços em contato permanente com inflamáveis, energia elétrica,
explosivos e radiações ionizantes.
Adicional de transferência – é de 25% sobre o salário
contratual e é devido ao empregado que é transferido para outra localidade,
pelo empregador. Não será devido esse percentual do adicional, no caso de ser a
transferência definitiva e que na mesma tenham sido compactuadas condições mais
vantajosas ao empregado e haja o consentimento dele.
Comissão: é a retribuição em percentuais dos serviços
efetuados pelo empregado.
Gratificação: é a demonstração de reconhecimento e
agradecimento dada voluntariamente pelo empregador, a título de prêmio ou
incentivo.
Décimo terceiro salário: nada mais é do que uma gratificação
natalina compulsória. É o pagamento no mês de dezembro, baseado no valor desse
último mês, e em valor correspondente aos meses trabalhados pelo empregado no
ano.
Gorjetas: é a entrega de dinheiro do cliente ao empregado da
empresa que o serviu, como prova de sua satisfação perante o serviço realizado.
Prêmios: é remuneração vinculada a fatores de ordem pessoal
do empregado, tais como sua eficiência, produtividade, iniciativa, etc. Os
prêmios não estão previstos em lei e não podem ser forma única de pagamento.
Não se confundem os prêmios com a participação dos lucros da empresa, já que o
empregado não visa a obtenção dos lucros, mas sim cumprir com suas atividades
já preestabelecidas, conferindo o rendimento e esforço do próprio trabalhador.
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