Relator do processo, ministro Jorge
Mussi, destacou o princípio da liberdade de imprensa
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pedia
investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante a campanha
das Eleições 2018, e o jornal Folha
de S. Paulo.
O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando
protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado
ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que
denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela
improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.
Durante seu voto, Mussi destacou o princípio
constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça
Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser
realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre
manifestação do pensamento e o direito de informação.
Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao
estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição”. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de
opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de
Direito.
Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas
estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de
expressão e democracia.
De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento de
que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal; tampouco, disse
ele, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia
inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa.
Mussi destacou que a repórter autora da reportagem colheu
a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a
apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso, a reportagem
informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro – ou sua equipe
de campanha – soubesse que o serviço estava sendo contratado.
“Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente
a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por
eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, finalizou o
ministro.
Processo relacionado: Aije 060186221
Postado originalmente no TSE
Imagem: Brasil247 (editada por nossa redação)
Postado originalmente no TSE
Imagem: Brasil247 (editada por nossa redação)
Nenhum comentário:
Postar um comentário