03 novembro 2019

Mauro Bragato pode perder mandato de deputado no STJ

O presidente da 2ª turma, ministro Francisco Falcão, decidiu revelar seu voto na sessão do dia 5 de novembro sobre o caso que está cm um placar 3 a 1 desfavorável a Bragato
Na foto ilustrativa: Mauro Bragato, José Milanez e Amorim Sangue Novo
O julgamento do recurso especial movido pelo deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à condenação por improbidade administrativa pode ser encerrado nos próximos dias. O presidente da 2ª turma, ministro Francisco Falcão, decidiu revelar seu voto na sessão do dia 5 de novembro.

Parado desde agosto, quando a ministra Assusete Magalhães revelou sua posição contrária ao recurso movido pelo político, o processo teve seguimento na tarde de quinta-feira (24), com a inclusão do caso na pauta de julgamento do dia 5 de novembro, às 14 horas

O único voto favorável ao deputado Mauro Bragato é do ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do recurso e acatou o pedido formulado pela defesa do tucano.

Campbell também é responsável por conceder tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) durante a corrida eleitoral, em decisão monocrática.

No último posicionamento, em agosto, a ministra Assusete divergiu dos votos anteriormente proferidos, porém, negou provimento ao recurso. Ou seja, diferentemente dos ministros Og Fernandes e Herman Benjamin, que não conheceram do recurso, a ministra entrou no mérito do caso.

E agora?
Após o voto de Assusete Magalhães, logo em seguida, o presidente da 2ª Turma do STJ - que é formada por cinco ministros -, Francisco Falcão, pediu vistas para análise.

Diferentemente do que ocorre em sessões, com a reunião de 10 ministros, julgamentos em turma contam com a manifestação do presidente independemente de empate.

Tecnicamente, Bragato já amarga derrota em seu pedido no STJ devido o placar apontar 3 a 1 contra o recurso. Contudo, o julgamento pode sofrer uma remota reviravolta caso algum ministro mude de opinião - o que não é comum - e Falcão vote a favor do político.

Condenação
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.

Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.

Ministério Público Federal acompanha

Após as eleições, o Ministério Público Federal (MPF) foi notificado pelo STJ para acompanhar o julgamento do recurso especial.  Apesar de surgir como distante a chance no momento, Bragato corre o risco de ter seus votos anulados devido ter disputado o pleito com base em medida cautelar, conforme ocorreu com o ex-prefeito de Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho.

Para tal, um novo processo precisa ser movido na Justiça Eleitoral por meio do Ministério Público.

Como concorreu ao pleito? 
Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais. Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP.

Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições deste ano.

Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Desta forma, Bragato concorreu ao pleito e saiu vencedor para ser diplomado ao seu 10° mandato de deputado estadual na Alesp.

Atualmente, Bragato é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

Da redação com Portal Prudentino, Sentido Horário e Panocity

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