"Vereadores aprovam recurso de até R$ 100 mil para a Santa Casa de Dracena
Subvenção será repassada pela prefeitura para minimizar os impactos financeiros na instituição devido a pandemia do Covid-19
A Câmara Municipal de Dracena aprovou por unanimidade na noite desta segunda-feira, 27, o projeto de lei n.º 28, de 27/04/2020, que concede subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena no valor de até R$ 100 mil, originário de parte do duodécimo do Legislativo.
O valor será destinado “para aquisição de material de consumo, material médico-hospitalar, medicamentos, material de limpeza e gêneros alimentícios para a entidade que atravessa quebra do equilíbrio econômico financeiro devido à elevação dos custos internos e perda da demanda com o programa de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.”
A Câmara aprovou ainda o PL n.º 27 que dispõe sobre o repasse de emendas parlamentares em natureza de despesa de custeio destinado ao incremento MAC à Santa Casa de Dracena, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), regulamentando, assim, a prestação de contas da entidade referente ao recebimento de recursos, como o que fora aprovado acima.
Além desses dois projetos, incluídos em regime de urgência, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei complementar n.º 05, que altera o parágrafo único, do art. 1, da lei complementar n.º 461, de 14.12.2017, a fim de adequar as “atribuições e tarefas essenciais para o cargo de PEB I – Professor de Educação Básica – EMEI/Creche.” Foram apresentados ainda 12 requerimentos de informações e 11 indicações.
A próxima sessão ordinária será realizada no dia 04 de maio a partir das 20h, na Câmara Municipal de Dracena.
Coronavírus
Devido às medidas de prevenção ao contágio do Covid-19 (novo coronavírus) e seguindo o decreto do Executivo, a Mesa Diretora editou o Ato n.º 06 que mantém até 10 de maio as restrições de acesso às galerias da Casa e determina que o atendimento ao público seja feito por e-mail ou telefone. Os servidores continuarão trabalhando internamente em regime de revezamento e em teletrabalho (remoto)."
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