12 maio 2020

Comentário do dia - 12/05/20

Imagem meramente ilustrativa

A liberdade de expressão encontra seu limite no direito à honra, privacidade e imagem de terceiros, caracterizando-se como ilícitas as manifestações de pensamento que tenham por objetivo a ofensa aos direitos de personalidade daquele a que se refere.

Portanto, expressões vindas de presidente ou quaisquer outros que detenham cargos públicos de alta hierarquia que possam denegrir a imagem de representantes da imprensa ou quaisquer outras pessoas, torna-se imperdoável, até pelo fato de que, estes mais que ninguém, deveriam respeitar a Carta Magna, no seu artigo 5° inciso IX.

(Amorim Sangue Novo)

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