16 junho 2020

Câmara de Dracena - Audiência Pública LDO - 16/06/20

Com seis minutos de atraso a Câmara Municipal de Dracena deu início à Audiência Pública da LDO programada para as 19 horas desta terça (16/06)



"Projeto sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias é apresentado em audiência pública na Câmara de Dracena
Devido ao decreto municipal n.º 7280, audiência foi transmitida ao vivo pela internet

A Câmara Municipal de Dracena realizou na noite desta terça-feira (16) a audiência pública para apresentar o projeto de lei complementar n.º 09/2020 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o município de Dracena.

A LDO estabelece as diretrizes e metas a serem observadas na elaboração do Orçamento Municipal para o próximo ano e é realizada em duas etapas: a primeira na elaboração do projeto pela Prefeitura, e a segunda, durante a avaliação e discussão pela Câmara Municipal. 

Para este ano, o projeto inovou ao determinar que se reserve, no mínimo, 0,30% da Receita Corrente Líquida do município para atender às demandas apresentadas pela população durante as audiências públicas (PLC n.º 09, artigo 45).

Para que passe a vigorar, o projeto da LDO deve ser discutido pelos vereadores e aprovado em duas votações até final de junho. Após a deliberação do Legislativo, a Lei Orçamentária para 2021 deve ser encaminhada para apreciação da Câmara até 31 de outubro deste ano. 

Devido ao decreto municipal n.º 7280, de 15 de julho de 2020, que determina novas regras para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 em Dracena e que proíbe a aglomeração de pessoas nos prédios públicos, a audiência teve restrição ao público às galerias da Casa, sendo transmitida ao vivo através da TV Câmara no YouTube e no Facebook. A população pôde enviar suas perguntas eletronicamente pelo WhatsApp do Legislativo e nos comentários nas redes sociais. 

Esta audiência atende ao disposto no artigo 71, letra “d”, das Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado e nos termos do artigo 48 da LRF nº 101/00 (LRF), que defende em seu parágrafo 1º que “a transparência será assegurada também mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas”."

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