PEC será promulgada nesta quinta
Em razão da pandemia, a eleição será transferida
para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à
pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no
segundo turno foi de 407
votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402
votos favoráveis e 90 contrários.Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Debate
amplo
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
No
Plenário, os deputados Hildo
Rocha (MDB-MA) e Bia
Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os
atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda,
ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos
públicos.
Prazo
maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão
do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições
sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a
decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP,
deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do
Congresso.
Outro
destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC
determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que
disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional
em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Outros
pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
- os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que
não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser
ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda
eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela
Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio
parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos
públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano,
propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de
Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para
efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo
16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da
eleição.
Postado na Agência Câmara de
Notícias com edição de Amorim Sangue Novo
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