10 setembro 2020

"Cala a boca já morreu!"


Não é nenhum rede social, políticos, candidatos e ainda quaisquer outras pessoas, muito menos o Estado. que devem determinar o que um jornalista deve falar ou escrever, até para não ferir o direito de expressão, o direito à imprensa livre

O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém. Portanto, ao se considerar a Constituição Federal como lei, a mesma como espécie do gênero norma jurídica é dotada de imperatividade.

E, tal constatação faz concluir que o comando que emana da Constituição Federal corresponde a uma prescrição e que o seu descumprimento, por consequência, implica no acionamento de um mecanismo de coação.

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