Seguindo sua linha de projetos e propostas de campanha, o então candidato a vereador Amorim Sangue Novo enviou oficio à Câmara da cidade solicitando sejam distribuídos remédios em todos os postinhos de saúde
Imagem ilustrativa |
Veja:
"À Câmara Municipal de
Dracena/SP
Aos cuidados do Senhor Presidente Milton Polon
Prezado vereador,
Clovis da Silva de
Amorim, jornalista MTB/SP 59.858, com o codinome Amorim Sangue Novo, contabilista
CRC/SP 142.156, devidamente credenciado por nesta Egrégia Casa Legislativa, morador
nesta cidade de Dracena à Rua Spinardi, 1364, Vila Lucélia, portador da Cédula
de Identidade RG 3.xxx.xxx-9, cadastrado do CPF sob nº 455.xxx.xxx-15 e Título
de Eleitor xxxx.xxxx.xxx – Zona 149 – Sessão 0107, com todos os seus direitos
políticos válidos e quites com sua situação eleitoral;
Considerando as distâncias
geográficas entre UBSs. “postinhos de saúde” da cidade e local para retirada de
remédios indicados por médicos do serviço de saúde local.
Considerando que no item três do meu compromisso de campanha quando
lançamento de minha candidatura a vereador, onde consta a “Distribuição de
remédios em todos os postos de saúde”, conforme pode ser visto em meus sites www.amorimvereador.com, www.amorimsanguenovo.com e no Youtube, conforme link abaixo: https://youtu.be/7_Mw21kukvY
Considerando a possível leitura
do compromisso, pela vereadora Kazue Ishiy a qual fez
na 40ª sessão ordinária fez a indicação abaixo: “INDICAÇÃO N.º 414/20, de
autoria da Vereadora Kazue Ishiy, solicitando ao Prefeito que sejam entregues
medicamentos, pelo menos os mais básicos, no Posto de Saúde do Jardim
Brasilândia, pois os pacientes precisam se deslocar até o centro para receberem
seus medicamentos, sendo que muitos deles são idosos e têm dificuldade de
locomoção.” O que vem corroborar a necessidade de que minha proposta tem
sentido.
Considerando que não apenas os moradores de determinados bairros sejam
beneficiados com a distribuição dos remédios.
Considerando que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”.
Venho solicitar seja apresentado
pelos Srs. edis, Projeto de Lei no qual conste a necessidade e obrigatoriedade
da distribuição de remédios
em todos os postos de saúde da cidade a todos os moradores portadores das
respectivas receitas.
Lembro que:
“O fornecimento de medicamentos aos
beneficiários do SUS está previsto no art. 6o da Lei nº 8.080/90:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde
(SUS): 1
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica; A integralidade da assistência é um dos princípios
basilares do SUS. O medicamento não deve ser concebido isoladamente, mas como
um dos componentes do tratamento. É, contudo, um componente essencial e cuja
disponibilidade necessita ser garantida.
Existe todo um arcabouço legal e normativo no tocante aos medicamentos no SUS:
(...). e;
“Em princípio, como visto, os pacientes atendidos no SUS devem receber
gratuitamente a medicação necessária para o tratamento. Para oferecer
medicamentos a baixo custo para os pacientes atendidos na rede privada, foi
criado o Programa “Farmácia Popular do Brasil, mediante o Decreto nº 5.090, de
20 de maio de 2004:
Art. 1o Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que
visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de
abril de 2004, em municípios e regiões do território nacional.
§ 1o A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada
em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados,
Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede
privada de farmácias e drogarias. ”
“Conforme Consultoria Legislativa na Câmara Federal (https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema19/2010_2748.pdf)
Ciente de vossa sempre cordial atenção e
cumprimento dos deveres de representantes do povo coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
Dracena, 03 de dezembro de 2020
_________________________________________________
Clovis da Silva de Amorim
(Acima qualificado)"
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