28 janeiro 2022

Jair Bolsonaro deverá prestar depoimento à Polícia Federal nesta segunda, 28


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (27), um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para não prestar depoimento no inquérito que apura o vazamento de documentos sigilosos.

O magistrado ainda determinou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento de Bolsonaro nesta sexta-feira (28), a partir das 14h. Após o interrogatório, a PF tem de concluir a investigação.

“Não tendo o Presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 (sessenta) dias, determino sua intimação, por intermédio da AGU [Advocacia Geral da União] (conforme solicitado no item “V-v” de sua petição), para que compareça no dia 28/1/2022, às 14h00, para prestar depoimento pessoal, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal”, estabeleceu.

Os documentos tratavam sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tramitava na corte desde 2018 em conjunto com uma investigação da PF.

Os registros foram mostrados pelo chefe do Executivo durante uma entrevista, em que estava acompanhado do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), que era o então relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Voto Impresso. A medida foi rejeitada na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado.

Após isso, também foi publicado a íntegra dos documentos nas redes sociais de Bolsonaro. O inquérito para investigação do caso está em andamento no STF.

O TSE divulgou resposta, à época, esclarecendo que o acesso aos sistemas do Tribunal não representou risco à integridade das eleições de 2018, já que, segundo o TSE, o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes que fazem com que seja possível identificar qualquer alteração ou manipulação.

(*Com informações de Giovanna Galvani, da CNN)

Nota da redação:

Saiba o que é condução coercitiva

Trata-se de um método impositivo aplicado pelas autoridades policiais por ordem do Poder Judiciário para garantir que as pessoas intimadas prestem depoimentos para a investigação em andamento. 

Este recurso está previsto no artigo 218 do Código de Processo Penal, veja:

Art. 218 – Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Nenhum comentário: