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07 abril 2020
Do fundo do Baú do Amora - Rosa - Orlando Silva
"Em 84º lugar entre as 100 maiores canções brasileiras de todos os tempos “Rosa”, composição de Pixinguinha e Otávio de Souza.
Uma das mais belas canções da história do choro, “Rosa” é uma música do mestre Alfredo da Rocha Viana Filho, o Pixinguinha. Um primor tanto na versão original sem letra, quanto na versão mais conhecida com letra de Otávio de Souza. Além da beleza ímpar, a música possui algumas curiosidades.
Segundo o próprio autor, a valsa foi composta em 1917 e o título original era “Evocação”, só recebendo letra muito mais tarde. Como manda a regra e a tradição do chorinho, a música foi composta em três partes. Mais tarde, recebeu letra apenas para primeira e segunda partes e foi gravada e regravada muitas vezes dessa forma. Há alguns anos atrás, a versão original, em três partes e sem letra, foi regravada para o box “Choro Carioca, Música do Brasil” lançado pela gravadora Acari.
“O autor dessa letra é Otávio de Souza, um mecânico do Engenho de Dentro, bairro carioca, muito inteligente e que morreu novo”, informou Pixinguinha.
A letra de “Rosa” é um capítulo à parte. Rebuscada, parnasiana e lindíssima foi composta pelo improvável Otávio de Souza. Ele nunca compôs nada parecido com “Rosa”. Um compositor de uma única música, uma obra prima.
Conta a lenda que Otávio de Souza se aproximou de Pixinguinha enquanto o mestre bebia em um bar do subúrbio carioca para falar que havia uma letra que não saía de sua cabeça toda vez que ouvia a valsa. Pixinguinha ouviu e ficou maravilhado.
A gravação feita por Orlando Silva foi a responsável pela popularização de “Rosa”, mesmo com o erro de concordância no trecho “sândalos dolente”. Interessante lembrar que essa música foi recusada por Francisco Alves e Carlos Galhardo.
Trata-se de uma valsa de breque, de difícil interpretação vocal, especialmente para o uso de legatos, já que as pausas naturais são preenchidas por segmentos que restringem os espaços para o cantor tomar fôlego."
Religiosidade: Deus luta em nosso favor
Não
ti mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o
Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.
(Josué 1:9)
Há na vida
daqueles que temem ao Senhor, daqueles que são chamados pelo o seu decreto, uma
autoridade que vem dos altos céus.
Quando esta
autoridade é usada debaixo da ordenança de Deus, faz o inferno estremecer, e as
suas potestades caírem.
Somos eleitos
Nação santa, povo adquirido por Deus, os remanescentes da pura verdade,
embaixadores do reino de Deus.
Não há porque
ficar temerosos com o que pode nos acontecer, basta confiarmos inteiramente em
Deus, lutarmos, que Ele irá a nossa frente e nos dará vitória.
Em todo o tempo
iremos nos deparar com situações adversas, constrangedoras, situações que irá
exigir de nós firmes atitudes, porém, não podemos esquecer que pertencermos ao
Deus que tudo governa.
Descansemos
pois, o nosso coração Nele e arregaçemos as nossas vestes para a peleja, as
nossas mãos para a guerra.
Deus irá a nossa frente, amplainando o estrado para passarmos, pisaremos em serpentes e escorpiões, saltaremos muralhas, derrubaremos fortalezas, faremos gigantes tombarem diante de nós.
Deus irá a nossa frente, amplainando o estrado para passarmos, pisaremos em serpentes e escorpiões, saltaremos muralhas, derrubaremos fortalezas, faremos gigantes tombarem diante de nós.
Então sejamos
fortes, corajosos, o nosso Deus nunca perdeu uma batalha, Ele é quem luta em
nosso favor.
Não percamos as
esperanças diante das tantas lutas, usemos a fé em Deus e vamos firmes, Deus
vai virar o nosso cativeiro.
Pra Elza Amorim Carvalho em o Nortão >>>
Pra Elza Amorim Carvalho em o Nortão >>>
Imagem: Google (editada por nossa redação)
Utilidade pública: Saiba tudo sobre o Auxílio Emergencial
Quais trabalhadores devem receber primeiro o benefício de R$ 600
O ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 6, que os primeiros trabalhadores a receber o benefício de 600 reais, a partir desta terça-feira, 7, serão os inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Estão incluídos no Cadastro Único todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo. O auxílio será disponibilizado durante três meses para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da covid-19.
Posteriormente, a partir de quarta-feira, 8, os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no Cadastro Único que tenham conta em outros bancos.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de 7.000 para mais de 200.000 por dia.
Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial. Quem ainda não se inscreveu deve aguardar a disponibilização de um aplicativo pela Caixa, a partir de amanhã, 7, e realizar o cadastro.
A partir de quarta-feira, 8, também devem começar a receber o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do Cadastro Único.
Para identificá-los, já que não estão inscritos em programas sociais, o governo federal lançará nesta terça-feira, 7, um aplicativo. Esses trabalhadores deverão acessá-lo e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).
Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa Família e se enquadra nas exigências da lei passará a receber o benefício emergencial no lugar do benefício do Bolsa Família, caso o valor seja maior.
Tanto os beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.
O benefício de 600 reais poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Como será feito o pagamento
Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.
O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
A Caixa tem mais de 25.000 pontos de venda, sendo 4.000 agências e 13.000 lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais e, como consequência, a disseminação do novo coronavírus.
O banco espera, portanto, realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta, gratuita e que pode ser movimentada por aplicativo.
Não vá até as agências
O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cuidado com golpes
O governo também faz um alerta contra sites falsos que foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600 reais. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, 1.200 reais.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do projeto de lei, na última quarta-feira, 1º de abril, e a edição de medida provisória com a garantia dos recursos extraordinários de 98,2 bilhões de reais, na quinta-feira, falta o governo federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá nesta semana.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Leia também:
Auxílio de até R$ 1.200 é oficialmente autorizado; Veja quem tem direito clicando aqui >>>
Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600 >>>
O ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 6, que os primeiros trabalhadores a receber o benefício de 600 reais, a partir desta terça-feira, 7, serão os inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Estão incluídos no Cadastro Único todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo. O auxílio será disponibilizado durante três meses para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da covid-19.
Posteriormente, a partir de quarta-feira, 8, os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no Cadastro Único que tenham conta em outros bancos.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de 7.000 para mais de 200.000 por dia.
Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial. Quem ainda não se inscreveu deve aguardar a disponibilização de um aplicativo pela Caixa, a partir de amanhã, 7, e realizar o cadastro.
A partir de quarta-feira, 8, também devem começar a receber o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do Cadastro Único.
Para identificá-los, já que não estão inscritos em programas sociais, o governo federal lançará nesta terça-feira, 7, um aplicativo. Esses trabalhadores deverão acessá-lo e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).
Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa Família e se enquadra nas exigências da lei passará a receber o benefício emergencial no lugar do benefício do Bolsa Família, caso o valor seja maior.
Tanto os beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.
O benefício de 600 reais poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Como será feito o pagamento
Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.
O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
A Caixa tem mais de 25.000 pontos de venda, sendo 4.000 agências e 13.000 lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais e, como consequência, a disseminação do novo coronavírus.
O banco espera, portanto, realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta, gratuita e que pode ser movimentada por aplicativo.
Não vá até as agências
O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cuidado com golpes
O governo também faz um alerta contra sites falsos que foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600 reais. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, 1.200 reais.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do projeto de lei, na última quarta-feira, 1º de abril, e a edição de medida provisória com a garantia dos recursos extraordinários de 98,2 bilhões de reais, na quinta-feira, falta o governo federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá nesta semana.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
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Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600 >>>
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