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07 dezembro 2020

Dracena: Morador pede distribuição de remédios em todos os "postinhos"

Seguindo sua linha de projetos e propostas de campanha, o então candidato a vereador Amorim Sangue Novo enviou oficio à Câmara da cidade solicitando sejam distribuídos remédios em todos os postinhos de saúde

Imagem ilustrativa


Veja:

"À Câmara Municipal de Dracena/SP
Aos cuidados do Senhor Presidente Milton Polon

Prezado vereador,

Clovis da Silva de Amorim, jornalista MTB/SP 59.858, com o codinome Amorim Sangue Novo, contabilista CRC/SP 142.156, devidamente credenciado por nesta Egrégia Casa Legislativa, morador nesta cidade de Dracena à Rua Spinardi, 1364, Vila Lucélia, portador da Cédula de Identidade RG 3.xxx.xxx-9, cadastrado do CPF sob nº 455.xxx.xxx-15 e Título de Eleitor xxxx.xxxx.xxx – Zona 149 – Sessão 0107, com todos os seus direitos políticos válidos e quites com sua situação eleitoral;

Considerando as distâncias geográficas entre UBSs. “postinhos de saúde” da cidade e local para retirada de remédios indicados por médicos do serviço de saúde local.

Considerando que no item três do meu compromisso de campanha quando lançamento de minha candidatura a vereador, onde consta a “Distribuição de remédios em todos os postos de saúde”, conforme pode ser visto em meus sites www.amorimvereador.com, www.amorimsanguenovo.com e no Youtube, conforme link abaixo: https://youtu.be/7_Mw21kukvY

Considerando a possível leitura do compromisso, pela vereadora Kazue Ishiy a qual fez na 40ª sessão ordinária fez a indicação abaixo: “INDICAÇÃO N.º 414/20, de autoria da Vereadora Kazue Ishiy, solicitando ao Prefeito que sejam entregues medicamentos, pelo menos os mais básicos, no Posto de Saúde do Jardim Brasilândia, pois os pacientes precisam se deslocar até o centro para receberem seus medicamentos, sendo que muitos deles são idosos e têm dificuldade de locomoção.” O que vem corroborar a necessidade de que minha proposta tem sentido.

Considerando que não apenas os moradores de determinados bairros sejam beneficiados com a distribuição dos remédios.

Considerando que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”.

Venho solicitar seja apresentado pelos Srs. edis, Projeto de Lei no qual conste a necessidade e obrigatoriedade da distribuição de remédios em todos os postos de saúde da cidade a todos os moradores portadores das respectivas receitas.

Lembro que:
 “O fornecimento de medicamentos aos beneficiários do SUS está previsto no art. 6o da Lei nº 8.080/90:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): 1
 I - a execução de ações:
 a) de vigilância sanitária;
 b) de vigilância epidemiológica;
 c) de saúde do trabalhador; e
 d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; A integralidade da assistência é um dos princípios basilares do SUS. O medicamento não deve ser concebido isoladamente, mas como um dos componentes do tratamento. É, contudo, um componente essencial e cuja disponibilidade necessita ser garantida.
Existe todo um arcabouço legal e normativo no tocante aos medicamentos no SUS: (...). e;
“Em princípio, como visto, os pacientes atendidos no SUS devem receber gratuitamente a medicação necessária para o tratamento. Para oferecer medicamentos a baixo custo para os pacientes atendidos na rede privada, foi criado o Programa “Farmácia Popular do Brasil, mediante o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004:
Art. 1o Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, em municípios e regiões do território nacional.
§ 1o A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias. ”
“Conforme Consultoria Legislativa na Câmara Federal (
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema19/2010_2748.pdf)

Ciente de vossa sempre cordial atenção e cumprimento dos deveres de representantes do povo coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Dracena, 03 de dezembro de 2020

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Clovis da Silva de Amorim
 (Acima qualificado)"