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10 setembro 2020
O poema nosso de cada dia: Eu fiz tudo o que pude
Eu fiz tudo o que pude
Por você, fui além
Fiz mais do que poderia imaginar.
Passei dos limites,
Eu fiz tudo o que pude
Para este amor conservar.
Infelizmente tudo acabou
Não pude evitar,
que nosso laço se quebrasse.
Relacionamentos não sobrevivem
a ciúmes possessivos
Eu fiz tudo o que pude,
mas não foi o bastante,
O amor dessa vez não venceu.
Eu fiz tudo o que pude.
Eu fiz tudo o que pude.
"Cala a boca já morreu!"
Não é nenhum rede social, políticos, candidatos e ainda quaisquer outras pessoas, muito menos o Estado. que devem determinar o que um jornalista deve falar ou escrever, até para não ferir o direito de expressão, o direito à imprensa livre
O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém. Portanto, ao se considerar a Constituição Federal como lei, a mesma como espécie do gênero norma jurídica é dotada de imperatividade.
E, tal constatação faz concluir que o comando que emana da Constituição Federal corresponde a uma prescrição e que o seu descumprimento, por consequência, implica no acionamento de um mecanismo de coação.
Veja também:
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