Câmara de Dracena aprova recursos de quase R$ 2 milhões para o município
Créditos adicionais serão utilizados para pavimentação e construção do Centro de Estudos Acadêmicos de Medicina
A Câmara Municipal de Dracena discutiu e aprovou na noite desta segunda-feira, (11), dois projetos de lei, que autorizam o município a abrir crédito no orçamento vigente destinado à pavimentação asfáltica (PL n.º 29) e à construção do Centro de Estudos Acadêmicos de Medicina no Internato de Dracena (PL n.º 30).
Os PLs são de autoria do Poder Executivo e foram incluídos em regime de urgência na pauta da sessão. Foram ainda apreciados outros seis projetos que já constavam na Ordem do Dia.
Em votação única foi aprovado o projeto de lei n.º 20, de 28/02/2020, que dispõe sobre a afetação, com posterior doação sem encargos, de imóvel sob matrícula 26.866, a fim de regularização do mesmo e alargamento da Ruas das Nações Unidas.
Já em segunda votação foram aprovados três projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo. São eles, os de criação do Dia Municipal do Comerciante a ser celebrado no dia 16 de julho (PL n.º 09), e do Dia Municipal do Demolay, em 18 de março de cada ano (PL n.º 17); e o n.º 08, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde do município de Dracena.
E por último, foram aprovados em primeira votação o projeto de lei complementar n.º 06, de criação de dois cargos de enfermeiro, para atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Campo Belo e na sala de hidratação na Policlínica Municipal e o PL n.º 24, de 09/03/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de rede de segurança ou tela de proteção no local onde é realizado o trabalho de jardinagem em Dracena. Estes dois últimos deverão ser aprovados em segunda votação para que possam ser encaminhados para sanção do Executivo.
Ainda nesta segunda-feira, a Mesa Diretora editou o Ato n.º 07, que estende até 31 de maio as restrições de acesso às galerias da Casa. Os servidores continuarão trabalhando internamente em regime de revezamento, com o uso obrigatório de máscaras, ou em teletrabalho (remoto), em casos específicos e atendimento ao público prossegue por e-mail ou telefone.