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13 abril 2021

Leis municipais devem respeitar hierarquia das normas

 

Imagem ilustrativa

A promulgação de leis municipais tratando de temas altruístas é recorrente, porém muitas delas estão repletas de inconstitucionalidades. Há leis tratando de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliando o rol de beneficiário de meia-entrada e instituindo campanhas socioeducativas. Apesar da indiscutível necessidade social exposta em seus propósitos, todas desrespeitam a Constituição Federal porque, primeiro, não é de competência municipal tratar desses assuntos e, segundo, porque transferem a responsabilidade pública para as empresas privadas, as quais não possuem qualquer responsabilidade por tais atos.

Em nosso ordenamento jurídico existe a hierarquia das normas jurídicas, cuja Constituição Federal ocupa o ápice da pirâmide. Assim, as demais normas devem respeitá-la para não ter sua validade questionada, pois se isso ocorrer é previsto meios para a respectiva norma ser expurgada do sistema legal.

Dessa forma, a própria Constituição Federal prevê o controle da constitucionalidade, sendo uma das formas o controle jurisdicional repressivo que poderá ocorrer de forma concentrada ou em abstrato, quando há a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, independente de existir um caso concreto. Porém, nessa situação, o rol dos legitimados é restrito e taxativo e a competência para julgá-lo é do Supremo Tribunal Federal, quando a lei ou ato normativo federal ou estadual viola a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”, da CF), e dos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a lei estadual ou municipal ferir a Constituição Estadual (CE).

O controle jurisdicional repressivo age ainda pelo controle difuso, também conhecido por via de exceção ou defesa, que permite às partes litigantes, como questão prejudicial e vinculada ao pedido principal, requerer a inconstitucionalidade diante da análise de um caso concreto, visando afastar a norma aplicável ao caso sub judice por ser incompatível com a CF ou a CE (dependendo da regra estabelecida) e nesse caso o julgamento poderá ser realizado pelo Juízo de primeira instância.

Desta forma, diferentemente do controle concentrado, o nosso ordenamento jurídico permite que a pessoa física ou jurídica, por meio do controle repressivo difuso, possa discutir a inconstitucionalidade de lei municipal ou mesmo estadual que padeça de vícios formais (ocorrido durante o processo de formação da norma) ou materiais (falha quanto ao conteúdo), cujos efeitos dessa norma lhe atinjam.

Com enfoque na legislação municipal, salienta-se que os municípios possuem competência constitucional para legislar principalmente sobre assuntos de interesse local e deve ainda suplementar a legislação federal e estadual naquilo que couber e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal. Tem ainda competência comum juntamente com a União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre, verbi gratia, meio ambiente, saneamento básico, construção de moradias, combate às causas da pobreza, etc.

A competência municipal para legislar, apesar de ampla, tem limitações, haja vista que não pode legislar em assuntos que a Constituição Federal determinou qual ente público teria legitimidade de tratar o tema e é exatamente aqui que se observam abusos, pois existem leis municipais que são promulgadas violando as disposições da Carta Magna, especialmente quanto à competência sobre a matéria.

Nesse passo e para evitar dúvidas quanto à legitimidade é que a Constituição Federal tratou da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, fixando competências privativa, comum, concorrente e suplementar/remanescente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, portanto cada ente tem seu poder para ditar normas sobre determinados assuntos previstos na Constituição Federal, como consequência essas normas devem ser promulgadas de acordo com a competência estabelecida pela Carta Magna, sob pena de ocorrer a inconstitucionalidade da norma e assim sofrer o controle jurisdicional repressivo visando expurga-la do ordenamento jurídico.

O excesso de poder legislativo deve ser combatido, pois não se pode admitir a vigência de leis que afrontam a Constituição Federal, mormente quando dela decorrem obrigações para empresas privadas, cuja responsabilidade lhe é totalmente estranha pela atividade econômica que exerce, violando não só o princípio da proporcionalidade, mas causando também instabilidade e insegurança jurídica.

É importante salientar que é reservado à iniciativa privada o exercício da atividade econômica, garantindo a livre concorrência (artigo 170 da CF), portanto suas obrigações devem ser correlatas às suas atividades, não devendo aceitar lei municipal que legisla sobre assuntos que não são de sua competência e o que é pior, transfere para entidades privadas obrigações que são de responsabilidade pública. Nessas situações não resta alternativa àqueles que forem prejudicados senão buscar a tutela do Poder Judiciário para requerer a inconstitucionalidade da respectiva norma e como consequência que a mesma seja expurgada do ordenamento jurídico.

Por derradeiro, se denota a plena possibilidade de vindicar a tutela judicial para repugnar obrigações criadas ou mesmas transferidas por leis municipais — fadadas de inconstitucionalidades — para empresas privadas. 

Postado originalmente no Conjur

Arruaceiro vem à Dracena pedir desculpas a médicos da Santa Casa



Cidadão que fez acusações levianas a médicos de Dracena pede desculpas

Hospitais de campanha para Prudente e região estão somente na palavra?



Os hospitais de campanha prometidos para serem instalados nos AMEs. de Assis, Dracena e Presidente Prudente, anunciado pelo deputado Mauro Bragato, estão só na "falação". Será por culpa de algum prefeito mal informado publicar que haveria a desativação do AME ou apenas prosopopeia flácida para acalentar bovinos? 

Enquanto isto o COVID-19, deita e rola na região de Presidente Prudente.  

Veja vídeos veja mária sobre o assunto clicando aqui >>>



A Câmara de Dracena e a instalação de Comissão Processante

A Câmara Municipal Dracena, em sessão desta segunda (12) deu parecer aprovado para a instalação a Comissão Processante contra contra a vereadora Sara Scarabelli parecer rejeitado ao acolhimento da denúncia contra Davi da Silva por quebra de decoro parlamentar e abuso de poder


"DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 02, constituída pelos vereadores Danilo Ledo dos Santos, presidente; Júlio César Monteiro da Silva, relator; e Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, membro, instalada nos termos Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, do Regimento Interno da Câmara, e da Lei Complementar 017/93, de 22 de abril de 1993, a partir do acolhimento da denúncia contra o vereador Davi Fernando da Silva, por quebra de decoro parlamentar e abuso de poder. - Parecer aprovado pela maioria, com voto contrário da vereadora Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus"


"DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01, constituída pelos vereadores Célio Antonio Ferregutti, presidente; Victor Silva Almeida Palhares, relator; Rodrigo Castilho Soares, instalada nos termos Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, do Regimento Interno da Câmara, e da Lei Complementar 017/93, de 22 de abril de 1993, a partir do acolhimento da denúncia contra a vereadora Sara dos Scarabelli Souza. - Parecer rejeitado com votos contrários dos vereadores Danilo Ledo dos Santos, Júlio César Monteiro da Silva, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus, Sidnei da Silva Contelli e Claudinei Millan Pessoa."

(Fonte: Pauta da sessão 
11ª Sessão Ordinária - Fotos: Câmara de Dracena)

Veja a sessão que deu origem clicando aqui >>>









Workshop Cidadania no Campo 13/04/21

O evento trata de um conjunto de políticas denominadas Município Agro. A ideia é ter as prefeituras como parceiras do Estado não apenas nas questões produtivas do agro municipal, mas pensando no desenvolvimento rural sustentável (econômica, social e ambientalmente).
(O evento começará às 10 horas)


Dessa forma, existem 10 diretivas que tratam de diversos temas como segurança na zona rural, conectividade, estradas rurais, produção, meio ambiente, etc. Os municípios fazem voluntariamente a adesão ao Município Agro e para isso precisam satisfazer apenas 3 premissas:

1 - Ter uma diretoria, secretaria ou qualquer órgão municipal voltado à agricultura

2 - Ter o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) legalmente criado por lei municipal

3 - Indicar um interlocutor titular e um suplente para tratar dos assuntos da agropecuária junto ao Estado.

A Prefeitura insere esses documentos em um site próprio do convênio Município Agro e a equipe da CDRS analisa a documentação, deferindo ou indeferindo a adesão do município.

Após isso, durante o ano, a Prefeitura desenvolve as atividades e depois elabora relatórios que são analisados novamente pela equipe da CDRS, classificando-os em um ranking.

CPI da Covid: ampliação de investigações para estados e municípios ainda é dúvida


A leitura no Plenário do Senado do requerimento de criação da CPI da Covid está prevista para esta terça-feira (13). O documento pede a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas no começo do ano. Entretanto, alguns senadores propõem que as investigações alcancem também os governos estaduais, distrital e municipais, o que pode ocorrer com a ampliação das investigações ou até com a criação de outra comissão.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou requerimento junto à Mesa Diretora do Senado pedindo a ampliação do escopo da CPI da Covid. Ele quer que a comissão investigue também atos praticados por agentes políticos e administrativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “na gestão de recursos públicos federais destinados a custear as políticas sanitárias adotadas com o objetivo de combater a pandemia da covid-19 e seus efeitos”. 

“Garantimos a abertura da CPI da Covid e agora apresentamos o pedido para ampliar o seu escopo, incluindo os atos praticados por governadores, prefeitos e outros agentes administrativos. É preciso apurar a verdade em todas as esferas. Quem não deve não teme!”, escreveu Alessandro Vieira pelo Twitter.

Já o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) está prestes a protocolar um requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar não só o governo federal, mas também os governos dos demais entes federados.

“Conseguimos! Já são mais de 34 assinaturas até o momento! Reunimos o número de assinaturas suficientes para protocolar uma CPI abrangendo União, estados e municípios. Espero que a verdade venha à tona, quem tá devendo vai ter que se justificar e quem errou vai ter que ser punido”, publicou Girão no início da tarde desta segunda.

Por sua vez, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) avisou que vai apresentar requerimento para que seja criada uma CPI mista, ou seja, uma comissão parlamentar de inquérito com participação de senadores e deputados federais. Ele pede que essa comissão mista investigue possíveis irregularidades no uso de recursos federais por estados, Distrito Federal e municípios no combate à pandemia.

As propostas foram recebidas com apoios de alguns senadores e críticas de outros. 

Para o líder da minoria no Senado, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o desempenho dos governo estaduais e municipais pode ser investigado pelas respectivas assembleias legislativas e câmaras municipais.

— A União é responsável por distribuir as verbas orçamentárias para todos os entes da federação. Se aconteceram irregularidades na destinação ou mesmo na aplicação desse dinheiro, é preciso apurar tudo. Se o governo federal não fez nada de errado, não há o que temer, bem como os gestores estaduais e municipais que fizeram uso dessas verbas. Uma CPI não é um bicho de sete cabeças.  Além de ter o papel de investigar, ela pode contribuir com propostas de médio e longo prazo para o enfrentamento da covid-19 no país. Vamos ter que conviver com esse vírus e as consequências e as sequelas da covid-19 durante muito tempo — afirmou.

Pelo Twitter, os senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Elmano Férrer (PP-PI), Flávio Arns (Podemos-PR), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Ciro Nogueira (PP-PI) afirmaram apoiar a inclusão dos governos subnacionais entre os investigados.

“A CPI é necessária para investigar as inúmeras denúncias de atos que colocaram o Brasil neste caos que estamos vivendo”, afirmou Arns.

Ciro Nogueira, por sua vez, argumentou que “neste momento grave deveríamos estar totalmente empenhados em garantir socorro aos brasileiros e não desviar desse foco com CPIs. Mas já que a comissão deve ser instaurada, que façamos uma investigação completa”.

Em contraponto a essa posição, os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Cid Gomes (PDT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foram às redes sociais defender que cabe às assembleias legislativas investigar possíveis irregularidades nos governos estaduais.

Cid Gomes afirmou que ampliar a CPI da Covid ou criar outra comissão “serve para desviar do fato principal e gerar confusão”. Ele também ressaltou que “CPI não é brincadeira; há uma comissão para ser instalada, inclusive com determinação do STF”. 

Para Randolfe Rodrigues, o presidente da República está tentando interferir na instalação da CPI da Covid. “Não vamos perder de vista: as assembleias estaduais podem investigar as ações dos governadores. O Congresso se dedica aos desvios federais! No Amapá, já há pedido de CPI pelos deputados”, destacou Randolfe.

Fonte: Agência Senado