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25 outubro 2021

Câmara de Dracena - 35ª Sessão Ordinária

A PAUTA DA SESSÃO, ATÉ VINTE HORAS E 18 MINUTOS NÃO CONSTA NO SITE DA CASA DE LEIS 


Ordem do Dia


25/10/2021
35ª Sessão Ordinária


Dracena, 22 de outubro de 2021.

CIRCULAR O.D. N.º 042/21


Nobre Vereador (a):

Por intermédio desta levamos ao conhecimento de Vossa Excelência as matérias para discussão e votação na 35ª SESSÃO ORDINÁRIA do 1º ano da 18ª legislatura, a ser realizada no dia 25/10/2021, segunda-feira próxima, às 20:00 horas.

MATÉRIAS:

01 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATUIVO Nº 02, de 22/09/21, de autoria dos vereadores Victor Silva Almeida Palhares, Célio Antonio Ferregutti, Rodrigo Rossetti Parra e Sara dos Santos Scarabelli Souza, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário de Dracena e dá outras providências (Titulo ao Senhor Nelson Rodrigues de Almeida).

02 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI 064, de 31/08/21, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre afetação, com posterior doação sem encargos para a Administração Pública, de parte de imóvel, conforme especifica (abertura de via marginal, parte de um imóvel urbano, pertencente ao lote único, quadra A-1, Zona Suburbana, Cadastro Municipal 8644051, objeto da Matricula n.º 20.658, do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Dracena).

03 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PARECER PELA ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI 066, de 20/09/21, de autoria dos vereadores Júlio César Monteiro da Silva, Davi Fernando da Silva, Eduardo Henrique da Palma e Sídnei da Silva Contelli, que autoriza a Municipalidade a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre os imóveis edificados próprios ou alugados e sobre a prestação de serviços em função da emissão dos decretos municipais de impedimento de funcionamento das academias, auto-escolas, boates, buffets, casas de café, carrinho de lanches, cursos presenciais, casas noturnas, cervejarias, comércio varejista, clubes sociais, escritórios de advocacia e contabilidade, estabelecimentos de eventos, estúdios, eventos e similares, espaço de artes, food truck , galerias, lan house, pubs, tabacarias e trailers, de exercerem as suas atividades laborais durante o ano de 2020 no Município de Dracena.

04 -PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 019, de 22/09/21, 05/10/21, de autoria do Poder Executivo, que considera área de terras que especifica e dá outras providências (área objeto da Matrícula nº 34.887 no Cartório de Registro de Imóvel de Dracena)

Sendo o que nos cumpria, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.


Célio Antonio Ferregutti
= Vice-Presidente no exercício da presidência =

PARECER DA C.J.R.
PROCESSO CM N. º 082/2021 - PL
PARECER, EM SEPARADO, DE MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 066 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 – DE
AUTORIA DOS VEREADORES JULIO, DAVI, EDUARDO, NILTON E SIDNEI PODER
EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A CONCEDER ISENÇÃO OU
REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS EDIFICADOS
PRÓPRIOS OU ALUGADOS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FUNÇÃO
DA EMISSÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE IMPEDIMENTO DE
FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS, BARES, BARBEARIAS, CASAS NOTURNAS,
COMÉRCIO VAREJISTA, CLUBES SOCIAIS, ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E
CONTABILIDADE, ESTABELECIMENTOS DE EVENTOS, RESTAURANTES E
SALÕES DE BELEZA, DE EXERCEREM AS SUAS ATIVIDADES LABORAIS
DURANTE O ANO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE DRACENA.
O presente Projeto de Lei autoriza a Municipalidade a conceder isenção ou
remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviços - ISS,
incidente sobre os imóveis edificados próprios ou alugados e sobre a prestação de serviços em
função da emissão dos decretos municipais de impedimento de funcionamento das academias,
bares, barbearias, casas noturnas, comércio varejista, clubes sociais, escritórios de advocacia e
contabilidade, estabelecimentos de eventos, restaurantes e salões de beleza, de exercerem as
suas atividades laborais durante o ano de 2020 no Município de Dracena.
Estes vereadores, membros da Comissão manifesta Parecer pela ilegalidade
do projeto.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Dracena, 13 de outubro de 2021.
Pela Comissão de Justiça e Redação:
Danilo Ledo dos Santos - Presidente
Luis Antonio de Oliveira Cavalcante - Membro



   Projeto(s) Relacionado(s)   
Projeto de Decreto Legislativo N� 2/2021

Projeto de Lei N� 64/2021

Projeto de Lei Complementar N� 19/2021