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30 setembro 2019

Ação positiva do promotor Daniel Magalhães faz vendedor voltar a trabalhar

Inocentado, após prisão por ‘lapso’, Rogério volta a vender balas no mesmo sinal

"Depois de passar 28 dias preso por tráfico sem drogas, por causa de ‘lapso’ da polícia e da Justiça, Rogério Xavier Salles deixa prisão; Corregedoria investiga delegado“Meus clientes, estou de volta no mesmo farol”, anunciou Rogério Xavier Salles, 32 anos, ao retornar na tarde desta quinta-feira (26/9) para a Avenida Internacional, no bairro Santo Antônio, em Osasco (Grande São Paulo), onde ganha a vida vendendo balas para os motoristas que param no semáforo. Não fazia nem 24 horas que o vendedor havia deixado uma cela no raio 3 do CDP (Centro de Detenção Provisória) 1 de Osasco, onde passou 28 dias preso por uma falsa acusação de tráfico de drogas, motivada pelo “lapso” de um delegado, um promotor e um juiz.

Rogério, um ambulante negro, foi preso em 28 de agosto, por dois policiais militares, Evelyn Daniela Bressain da Silva e Thiago Barreto Madureira, da 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, que afirmaram ter apreendido com o vendedor uma sacola contendo 16 pinos de cocaína. Ele nega que estivesse com a sacola. No mesmo dia, o laudo de uma perícia preliminar do IC (Instituto de Criminalística), da Polícia Civil, constatou que o material apreendido não era cocaína, informação confirmada duas semanas depois pela perícia definitiva. O laudo foi ignorado pelo delegado Flávio Garbin, do 8º DP de Osasco, que registrou o resultado como positivo para cocaína — mais tarde, Garbin escreveria nos autos que havia cometido "um lapso".

Na audiência de custódia, o promotor Rodrigo César Coccaro e o juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori mantiveram a prisão do vendedor, sem mencionar o resultado negativo do laudo. Até o momento, o delegado é o único a ser investigado pela prisão sem provas de Rogério: a Secretaria de Segurança Pública do governo João Doria (PSDB) informou que “a Corregedoria da Polícia Civil instaurou um procedimento administrativo para investigar todas as circunstâncias relativas aos fatos”.

A mãe de Rogério, a também vendedora Maria Inês Xavier, 54 anos, afirma que a família pretende ir atrás, na Justiça, de uma indenização. “Não tenho medo de lutar pelos meus filhos. Por eles sou capaz de tudo. Vamos atrás, sim”, diz.

Dia de liberdadeSabendo que Rogério seria libertado nesta quarta-feira (25/9), a reportagem da Ponte chegou cedo à casa da mãe de Rogério, Maria Inês Xavier, localizada no Jardim das Bandeiras, bairro pobre de Osasco. Demonstrando tranquilidade e equilíbrio, enquanto contava sua história e de seu filho, Inês descascava uma mandioquinha para complementar a sopa de legumes que estava a fazer com auxílio de seu marido, o motorista Ricardo Souza, padrasto de Rogério.

Entre uma frase e outra, a mãe de outros quatro filhos solta um “eu não vejo a hora”. Só deixava a ansiedade de lado quando falava da situação imposta a seu garoto. “O que fizeram com meu filho foi uma injustiça muito grande. Os policiais que fizeram isso não tiveram noção do que estavam fazendo. Você acha que alguém vai vender drogas no farol? Não tem lógica. Na delegacia o trataram como um animal”, reclamou. 
Enquanto a água esquenta no fogão para um café, é a vez de Ricardo levantar a bola do enteado. “Ele é um bom vendedor. Tem jeito para a venda. É comunicativo. Gosta de trabalhar, já que antes de vender balas me ajudava a descarregar caminhão. Por onde passo entrego currículos dele na esperança de conseguir algo melhor”, menciona o tímido padrasto.

Quarenta minutos de conversa e dona Maria Inês pede licença. Avisa que vai ao quarto se arrumar para seguir em direção ao CDP . Pouco depois ela volta e segue junto à reportagem até o local. No entanto, já dentro do carro e percorrido menos de um quilômetro, recebe uma ligação de seu filho mais novo, que pede a ela para voltar. É que Rogério tinha chegado e estava, enfim, de volta ao Jardim das Bandeiras.

Ao descer do carro, já aos abraços e beijos com seu filho, a até então forte mulher deixa escorrer lágrimas sob os óculos. O coração aliviado lhe permite sorrir. Os vizinhos vão chegando, assim também como o irmão, a irmã e a sobrinha de cinco anos de Rogério. A menina pula nos braços do tio. É muita alegria para rua estreita do bairro. A menina só deixa os braços do tio dali a pouco, quando a buzina da perua escolar a chama para entrar na van e seguir para a escola, já devidamente uniformizada.

Após saudar sua família, Rogério passa a contar sobre o dia da prisão. “Estava vendendo minhas balas e a PM mandou eu encostar. Perguntaram o que eu tinha na mochila. Disseram que haviam recebido uma denúncia anônima de que eu estava vendendo drogas. Respondi que era trabalhador. A policial feminina colocou a mão em um buraco [na calçada] e achou a droga. Deus sabe de todas as coisas, eu não estava fazendo nada de errado”, diz o rapaz. Nessa altura, ainda nem sabe que só foi libertado porque as perícias para o material encontrado na sacola deram negativo para drogas.

Mesmo com o dia chuvoso, Rogério deixou o CDP vestindo apenas uma camiseta simples, bermuda e chinelo, e com alvará de soltura em mãos, mesmo traje em que a maioria dos homens que ganham a liberdade deixam para trás as grades.

‘Cheiro de cadeia’Era para Rogério ter saído muito antes da prisão. A sua liberdade provisória havia sido pedida em 11 de setembro pelo promotor Daniel Magalhães Albuquerque Silva, que pela primeira vez chamou atenção, nos autos do processo, para o laudo do IC que havia dado negativo para cocaína. O problema é que, antes da prisão por tráfico de drogas sem drogas, Rogério cumpria pena em regime aberto por conta de um roubo praticado em 2016, quando levou R$ 32 de uma jovem “armado” com dois pedaços de cano amarrados que tentavam imitar uma arma de fogo. A nova prisão, mesmo sem provas, bastou para revogar o regime aberto que tinha antes e mantê-lo preso.

A defensora pública Juliana Gonçales Miele precisou entrar com um pedido liminar de habeas corpus para garantir a liberdade de Rogério, afirmando que o vendedor estava “preso por ordem do juízo da execução já tendo sido reconhecida a nulidade do flagrante”. “O caso, inclusive, foi noticiado pela mídia”, afirmou a defensora no pedido, referindo-se à reportagem da Ponte. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Durante um abraço em seu irmão caçula Júnior, 18 anos, Rogério lembra como o passado de ex-presidiário nunca deixou de persegui-lo. Primeiro na busca por emprego. “Como já fui preso, eu saio para entregar currículos e não encontro. Por isso fui vender balas no farol”, explica. E depois na decisão do juiz na audiência de custódia que decidiu mantê-lo preso, agora de forma injusta: “O juiz falou que devido ao meu histórico ele decidiu pela prisão preventiva”.

Quando a reportagem deixava a casa de sua mãe, Rogério, que tem uma residência própria num bairro vizinho, afirmou que só queria trabalhar e seguir sua vida. “Tenho medo dos policiais voltarem, mas preciso trabalhar. Já errei, errar é humano, mas persistir é burrice. Você acha que um traficante teria um celular como esse meu?”, afirma, apontando para o aparelho que segura, de um modelo muito antigo.
 

Quando a mãe fala em buscar reparação judicial pelo erro da Justiça, Rogério só balança a cabeça positivamente, volta-se para o banheiro e comenta: “Agora só quero tomar um banho e tirar esse cheiro de cadeia”."


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19 setembro 2019

Ex-Promotor de Dracena, Daniel Magalhães, livra cidadão de prisão considerada injusta

“Meu filho não estava mexendo com nada de errado, tenho certeza”, repete várias vezes a vendedora Maria Inês Xavier de Salles, 54 anos, ao falar sobre a prisão de Rogério Xavier Salles, 32, na tarde de 28 de agosto, em Osasco, na Grande São Paulo.

Foto ilustrativa de Amorim Sangue Novo e O Dia.IG
O fato aconteceu na cidade de Osasco, SP, onde o vendedor de balas, Rogério Xavier Salles foi detido em flagrante por supostamente traficar cocaína, mas laudos mostraram que substância apreendida não era a droga.

Rogério Xavier Salles, de 32 anos, foi preso em flagrante no dia 28 de agosto na cidade de Osasco, Grande São Paulo, acusado de traficar drogas.
Laudos do Instituto de Criminalística (IC), no entanto, mostraram que a substância supostamente apreendida com o homem por dois policiais militares não era cocaína, o que não foi suficiente para o delegado Flávio Garbin, do 8º DP de Osasco, suspender a prisão. "Requisitada a perícia no IC para a substância entorpecente, a qual retornou o Laudo Pericial nº 335.261/2019, sendo elaborado pela Dra. Amanda Rodrigues Marinone, que constatou a presença de: Item Único COCAÍNA, massa bruta: 21,47 gramas, massa líquida: 6,76 gramas, substância entorpecente de uso proscrito", escreveu o delegado no boletim de ocorrência enviado à reportagem sobre a prisão do vendedor de balas. De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves , do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), porém, o primeiro laudo, feito no mesmo dia da prisão, já havia apontado que a substância não era cocaína. "O laudo que demonstrou que ele não estava portando substância entorpecente deu negativo no dia 28 de agosto de 2019, na mesma data da prisão. Então não havia prova e materialidade do crime, para ser realizada a prisão em flagrante.
E mesmo assim o delegado formalizou o flagrante na delegacia", afirmou Castro Alves ao iG .
 Ele também criticou o fato de a prisão ser mantida e convertida em preventiva (sem prazo) pelo juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori na audiência de custódia realizada no dia seguinte. "Aparentemente o laudo que constatou que a substância encontrada com o detido não era cocaína, nem outra droga, já estava nos autos quando a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte da prisão em flagrante, em 29 de agosto de 2019", disse. "Pelo visto, a promotoria, defensoria e o juiz não observaram o laudo negativo de substância entorpecente.

Para que serve então uma audiência de custódia?
A prisão em flagrante era completamente ilegal e ainda foi mantida na audiência de custódia. Outro erro é a polícia civil, o Ministério Público e o Judiciário darem presunção de veracidade nestas ocorrências para as afirmações dos policiais militares, sem outras testemunhas civis isentas", acrescentou.

Foi somente no último dia 11, quarta-feira, que o promotor público Daniel Magalhães Albuquerque Silva pediu a liberdade provisória de Rogério à Justiça.
Ele lembrou que o primeiro laudo do IC não detectou cocaína no material apreendido junto ao réu.
Cinco dias depois, nesta segunda-feira (16), o juiz José Fernando Azevedo Minhoto decidiu conceder liberdade provisória ao homem e afirmou que "o laudo de constatação provisória teve resultado negativo para entorpecente, isto é, não detectou no material apreendido com o indiciado a presença de cocaína."
"Diante disso, ausente a materialidade, urge decretar a nulidade do auto de prisão em flagrante e, consequentemente, conceder a liberdade provisória ao indiciado", acrescentou o juiz. De acordo com o site Ponte , o laudo definitivo do IC datado desta segunda confirmou que não havia cocaína no que foi apreendido com Rogério. Em nota enviada à Ponte , a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública disse o seguinte: "A Polícia Civil informa que os fatos foram comunicados ao Núcleo Corregedor de Osasco. O relatório final do caso, incluindo a retificação do laudo, foi encaminhado para apreciação da Justiça".

Lei de abuso de autoridade poderia punir delegado
De acordo com o advogado, a nova lei de abuso de autoridade, se estivesse em vigor - entra somente após 120 dias de sua publicação oficial, feita em 5 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) -, poderia punir o delegado com base no artigo 29, que diz: "Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa". Além disso, Ariel de Castro Alves lembra que os artigos 9 e 11, que foram vetados por Bolsonaro, poderiam gerar punições ao juiz e aos policiais que atuaram na ocorrência e sacramentaram a prisão de Rogério Xavier Salles. O artigo 9 falava em: "Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I – relaxar a prisão manifestamente ilegal; II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível". Já o artigo 11 dizia o seguinte: "Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". Até esta segunda-feira, o vendedor de balas estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Osasco. Ainda segundo a reportagem da Ponte , dividiu espaço com mais 1.576 presos, onde só caberiam 833 pessoas

Texto, nossa redação e diversos


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