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21 setembro 2021
08 junho 2020
21 setembro 2019
TSE aprova fusão do PHS com Podemos
Em sessão
realizada nesta quinta-feira (19), Tribunal Superior Eleitoral chancela fusão
entre legendas e autoriza que PPS passe a se chamar Cidadania
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta
quinta-feira (19), o pedido de incorporação do Partido Humanista da
Solidariedade (PHS) ao Podemos (PODE).
O relator, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido de
incorporação, mas negou outros pedidos do partido, entre eles a condenação por
litigância de má-fé de um advogado que atuou na causa.
PPS passou a ser Cidadania
Na mesma sessão, o plenário a mudança do nome do Partido Popular
Socialista (PPS) para Cidadania, sem sigla ou denominação abreviada.
A decisão unânime foi tomada pela Corte, ao deferir, parcialmente,
as alterações estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o
partido promova a adequação de algumas de suas normas à legislação vigente.
Entre elas, aspectos relativos à contribuição de filiados e à reserva de
recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à
participação das mulheres na política.
As alterações estatutárias foram aprovadas pelo partido em
convenção nacional extraordinária ocorrida nos dias 22 e 23 de março deste ano.
No voto que encaminhou a favor da troca do nome do partido, o
relator do pedido, ministro Og Fernandes, afirmou que a nova denominação não
tem potencial de causar erro ou confusão com o nome de outra sigla, nem
dificulta a sua própria identificação.
20 setembro 2019
TSE cassa seis vereadores de Valença do Piauí e PPS passa a ser Cidadania
No programa desta semana você vai ver que, por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, cassou as candidaturas de todos os integrantes de duas coligações à Câmara Municipal de Valença do Piauí (PI).
A decisão alcançou seis vereadores eleitos em 2016. A acusação é de que houve promoção de candidaturas femininas fictícias, apenas com a finalidade de cumprir a cota mínima de gênero determinada pela legislação eleitoral.
Veja também que o TSE negou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, acusava os também candidatos Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, de se beneficiarem de notícias falsas durante a campanha de 2018.
E ainda: a aprovação da incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos.
Produzido pelo Núcleo de TV do Tribunal Superior Eleitoral, o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados às 17 horas, com reprises durante a semana. Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.
19 setembro 2019
TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Folha de S. Paulo e Haddad
Relator do processo, ministro Jorge
Mussi, destacou o princípio da liberdade de imprensa
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pedia
investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante a campanha
das Eleições 2018, e o jornal Folha
de S. Paulo.
O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando
protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado
ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que
denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela
improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.
Durante seu voto, Mussi destacou o princípio
constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça
Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser
realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre
manifestação do pensamento e o direito de informação.
Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao
estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição”. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de
opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de
Direito.
Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas
estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de
expressão e democracia.
De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento de
que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal; tampouco, disse
ele, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia
inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa.
Mussi destacou que a repórter autora da reportagem colheu
a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a
apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso, a reportagem
informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro – ou sua equipe
de campanha – soubesse que o serviço estava sendo contratado.
“Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente
a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por
eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, finalizou o
ministro.
Processo relacionado: Aije 060186221
Postado originalmente no TSE
Imagem: Brasil247 (editada por nossa redação)
Postado originalmente no TSE
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