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21 setembro 2021

Quem faz as eleições no Brasil?

"Você já parou pra pensar no trabalho que é organizar uma eleição do Brasil? Tem um time enorme de pessoas que estudam, se especializam e se dedicam pra dar tudo certo. Quer ver só?!" 

21 setembro 2019

TSE aprova fusão do PHS com Podemos


Em sessão realizada nesta quinta-feira (19), Tribunal Superior Eleitoral chancela fusão entre legendas e autoriza que PPS passe a se chamar Cidadania 
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (19), o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (PODE).
O relator, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido de incorporação, mas negou outros pedidos do partido, entre eles a condenação por litigância de má-fé de um advogado que atuou na causa.

PPS passou a ser Cidadania
Na mesma sessão, o plenário a mudança do nome do Partido Popular Socialista (PPS) para Cidadania, sem sigla ou denominação abreviada. 
A decisão unânime foi tomada pela Corte, ao deferir, parcialmente, as alterações estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o partido promova a adequação de algumas de suas normas à legislação vigente. Entre elas, aspectos relativos à contribuição de filiados e à reserva de recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à participação das mulheres na política. 

As alterações estatutárias foram aprovadas pelo partido em convenção nacional extraordinária ocorrida nos dias 22 e 23 de março deste ano.
No voto que encaminhou a favor da troca do nome do partido, o relator do pedido, ministro Og Fernandes, afirmou que a nova denominação não tem potencial de causar erro ou confusão com o nome de outra sigla, nem dificulta a sua própria identificação. 

20 setembro 2019

TSE cassa seis vereadores de Valença do Piauí e PPS passa a ser Cidadania




No programa desta semana você vai ver que, por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, cassou as candidaturas de todos os integrantes de duas coligações à Câmara Municipal de Valença do Piauí (PI). 

A decisão alcançou seis vereadores eleitos em 2016. A acusação é de que houve promoção de candidaturas femininas fictícias, apenas com a finalidade de cumprir a cota mínima de gênero determinada pela legislação eleitoral.

Veja também que o TSE negou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, acusava os também candidatos Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, de se beneficiarem de notícias falsas durante a campanha de 2018.


E ainda: a aprovação da incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos.

Produzido pelo Núcleo de TV do Tribunal Superior Eleitoral, o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados às 17 horas, com reprises durante a semana. Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

19 setembro 2019

TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Folha de S. Paulo e Haddad


Relator do processo, ministro Jorge Mussi, destacou o princípio da liberdade de imprensa
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pedia investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante a campanha das Eleições 2018, e o jornal Folha de S. Paulo.
O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.
Durante seu voto, Mussi destacou o princípio constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.
Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito.
Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia.
De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal; tampouco, disse ele, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa.
Mussi destacou que a repórter autora da reportagem colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso, a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro – ou sua equipe de campanha – soubesse que o serviço estava sendo contratado.
“Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, finalizou o ministro.
Processo relacionado: Aije 060186221

Postado originalmente no TSE
Imagem: Brasil247 (editada por nossa redação)