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28 abril 2019

Faixa de pedestre com fundo vermelho é certo ou errado?

Imagem meramente ilustrativa
No Brasil algumas autoridades de trânsito municipal vêm implantando um modelo de faixa de pedestres de cor branca com fundo vermelho, dizendo que o vermelho chama mais atenção dos condutores e pedestres.
 
Muitos o fazem pela conveniência da cor ser igual às cores do seu partido ou slogan do governo, motivo esse que tem levado o Ministério Público a pedir explicação aos municípios sobre por que do desrespeito à sinalização federal, a exemplo do município de Diadema São Paulo.
Algumas cidades tentam justificar para sociedade, que eles podem faze-lo baseado no Art. 80 inciso 2º do CTB, que diz que o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental por período determinado a utilização de sinalização não prevista neste código. Porém dificilmente o CONTRAN autoriza, até mesmo por que a regulamentação desse artigo é dada através da resolução CONTRAN 348/2010, que trata dos procedimentos necessários para solicitar deste órgão à autorização. Como é muito complicado e por exigir muitos requisitos, as autorizações geralmente acontecem para Brasília, que depois de avaliadas e aprovadas legalizam-se e torna lei para todo o país seguir. Porém no caso específico da faixa de fundo vermelho segundo o DENATRAN não há conhecimento de nenhuma autorização para nenhum município em caráter experimental implantar, se há estão ilegais.
Diante do tema vejamos o que as leis vigentes em nosso país dizem a respeito:
A lei 9503/97 CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em momento algum cita a cor vermelha para faixa de pedestres, e sim para a faixa de ciclovia, símbolos de hospitais, farmácias (cruz), para proporcionar contrastes... (anexo II do CTB).
Quando saímos do campo do CTB e olhamos para a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 37 reforçado pela EC 19/98 (Emenda Constitucional), diz que toda administração pública será regida pelo princípio de “legalidade”, impessoalidade, moralidade... Mas na verdade o que é o princípio da legalidade; é o princípio constitucional que obriga a entidade ou órgão público a realizar ou promover todo e qualquer procedimento desde que já esteja escrito ou dito em lei. Diferentemente da entidade privada ou particular que pode fazer tudo aquilo que não esteja prescrito em nenhuma lei.
É preocupante a confecção e a utilização desse tipo de faixa por que, se algum condutor infringir, por exemplo o art. 181 e 182 do CTB, que tratam do ato de parar e estacionar sobre a faixa de pedestres, o agente de trânsito não poderá lavrar o auto de infração, neste caso, por que a faixa não é reconhecida pelo CTB, e se o fizer a notificação poderá ser anulada.
O município também não poderá dizer que criou ou criará leis para regulamentar a faixa, por que fere a Carta Magna, onde o art. 22º § XI diz: compete exclusivamente à união legislar sobre: trânsito e transportes.
Ao município é dada competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre eles o de transporte coletivo, de caráter essencial, a exemplo de serviço de táxi e moto-taxista, mão e contramão, horário de carga e descarga etc.
O ponto positivo da faixa com fundo vermelho, é que estamos habituados na nossa mente de relacionar a cor vermelha com o sinal pare do semáforo. No entanto mesmo assim o órgão executivo de trânsito que continuar com o uso dessas faixas, poderá ser acionado e respondem, no âmbito das respectivas competências, baseado no art.  § 3º do CTB por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.