Mostrando postagens com marcador obstrução de calçadas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador obstrução de calçadas. Mostrar todas as postagens

07 junho 2016

Vereadores aprovam projeto de lei complementar sobre calçadas


Objetivo é facilitar a fiscalização e o controle das obras.Votação foi na sessão desta segunda-feira (6), em Dracena.

Imagem ilustrativa
Os vereadores de Dracena aprovaram por unanimidade o projeto de lei complementar que tem por objetivo facilitar a fiscalização e o controle dos projetos de obras e evitar que calçadas sejam invadidas. A votação foi em regime de urgência e realizada na sessão desta segunda-feira (6).

De acordo com o Legislativo, o projeto de lei nº 07/16, de autoria do Poder Executivo, altera o Código de Posturas, o Código de Obras e a Lei Complementar nº 411, de 17 de junho de 2014.

Entre as principais alterações, estão que as calçadas não poderão conter degraus, rampas ou qualquer tipo de desnível ou obstáculo que prejudiquem o livre trânsito de pedestres, especialmente idosos e deficientes; e a Prefeitura também fica autorizada a fazer a venda de partes do passeio público invadidos até então pela construção dos imóveis.

Entre as outras alterações, estão que os proprietários poderão adquirir a parte invadida, mas deverão protocolar requerimento de regularização acompanhado da cópia da matrícula atualizada.

O engenheiro ou o arquiteto expedirão o documento de responsabilidade técnica de execução e acompanhamento da construção. "Ele ficará responsável pela fiscalização das obras realizadas no imóvel, as quais deverão respeitar as divisas contidas na matrícula ou projeto de loteamento aprovado pela prefeitura. O profissional que descumprir, especificamente quanto às edificações e projetos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, serão submetidos a advertências e multas. Isso não isenta o proprietário das medidas cabíveis caso invada as calçadas", informa o projeto de lei.

Caso haja o desrespeito à nova lei, haverá aplicação de multa, que pode variar de 30 a 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Postado originalmente no G1 >>>