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24 outubro 2021

Reflexão - "O amanhã nos pertence" (A vida é uma dança)

Texto atribuído a André Luiz numa obra de Osmar Barbosa numa obra que se chama "O amanhã nos pertence", pelo Espírito Nina Brestonini


A vida é uma dança...

Quando uma porta se fecha, outra se abre; quando um caminho termina, outro começa... nada é estático no Universo, tudo se move sem parar e tudo se transforma sempre para melhor.

Habitue-se a pensar desta forma: tudo que chega é bom, tudo que parte também. É a dança da vida... dance-a da forma como ela se apresentar, sem apego ou resistência.

Não se apavore com as doenças... elas são despertadores, têm a missão de nos acordar. De outra forma permaneceríamos distraídos com as seduções do mundo material, esquecidos do que viemos fazer neste planeta. O universo nos mandou aqui para coisas mais importantes do que comer, dormir, pagar contas...

Viemos para realizar o Divino em nós. Toda inércia é um desserviço à obra divina. Há um mundo a ser transformado, seu papel é contribuir para deixá-lo melhor do que você o encontrou. Recursos para isso você tem, só falta a vontade de servir a Deus servindo aos homens.

Não diga que as pessoas são difíceis e que convivência entre seres humanos é impossível. Todos estão se esforçando para cumprir bem a missão que lhes foi confiada. Se você já anda mais firme, tenha paciência com os seus companheiros de jornada. Embora os caminhos sejam diferentes, estamos todos seguindo na mesma direção, em busca da mesma luz.

E sempre que a impaciência ameaçar a sua boa vontade com o caminhar de um semelhante, faça o exercício da compaixão. Ele vai ajudá-lo a perceber que na verdade ninguém está atrapalhando o seu caminho nem querendo lhe fazer nenhum mal, está apenas tentando ser feliz, assim como você.

Quando nos colocamos no lugar do outro, algo muito mágico acontece dentro de nós: o coração se abre, a generosidade se instala dentro dele e nasce a partir daí uma enorme compreensão acerca do propósito maior da existência, que é a prática do AMOR. Quando olhamos uma pessoa com os olhos do coração, percebemos o parentesco de nossas almas.

Somos uma só energia, juntos formamos um imenso tecido de luz... Não existem as distâncias físicas. A Física Quântica já provou que é tudo uma ilusão. Estamos interligados por fios invisíveis que nos conectam ao Criador da vida. A minha tristeza contamina o bem-estar do meu vizinho, assim como a minha alegria entusiasma alguém do outro lado do mundo. É impossível ferir alguém sem ser ferido também, lembre-se disso.

O exercício diário da compaixão faz de nós seres humanos de primeira classe.


14 setembro 2021

Reflexão - Tempo de valorizar


"Tudo tem seu valor, pouco ou muito ,mas vale ou é importante para alguma coisa. Caso contrário, a vida não teria sentido. O que seria de uma caneta sem tinta? um lápis de cor sem ponta? o que seria da luz, se não fosse a escuridão? e visse e versa.

Namorar sem beijar, dizer eu te amo sem ouvir o ressoar do "eu também amo você!" Isso seria viver sem sentido, sem rumo e sem expectativa. A vida que nos foi concedida é tão perfeita em tudo, que nós acabamos esquecendo de valorizá-la e algumas pessoas fazem dela apenas um simples ato de viver por viver. Aquela velha frase: "só damos valor a alguma coisa depois que perdemos."

...Na verdade, quando temos algo em excesso, acabamos por vez, ficando acostumados com tal abundância, não enxergamos mais o quão valioso é o que temos, O ar que respiramos por exemplo! Não se referindo é claro a coisas materiais, porque estas se perdem no tempo. Os valores que ficam são nossos atos, nossas palavras, nosso respeito , carinho e amor. Lembranças, sentimentos bons ou ruins, são coisas que não tem como retirar de nós. Acabam tornando-se parte da nossa essência. Tenha uma história para contar, um ato para ser lembrado; uma pessoa para amar e valorizar juntos tudo que a vida oferece enquanto o tempo permitir.

No fim, todos terão o mesmo fim."

(Paulo Henrique Amorim)


19 março 2017

Apropriação de bens de idosos é crime

Lei 10.741/2003, em seu artigo 102 define como crime a apropriação indébita de bens de pessoas idosas. Determina o art. 102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A violência contra a pessoa idosa, constitui violência financeira e econômica a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. O mesmo documento define outros seis tipos de violência que podem ser cometidos contra essas pessoas.

A violência física diz respeito ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. A violência psicológica consiste em agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. A violência sexual refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas, que visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. O abandono também é um tipo de violência manifestado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
A negligência e a autonegligência também são vistas como formas de violência

A Negligência:
consiste na recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais, e autonegligência, diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover os cuidados necessários a si mesma. A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, “abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”. A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

No que diz respeito à habitação, estabelece o artigo 37 que “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim, o desejar ou ainda, em instituição pública ou privada”. Em seu parágrafo 1º, explica que “a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família”. A norma ainda estabelece que “toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente”, e também que “as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei”. O artigo 38 prossegue explicando que “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”. O artigo explicita a “reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos”, a “implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso”, a “eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso” e os “critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão”. A norma ainda tem o cuidado de ressaltar que “as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo”.

Reflexão:
“ Vivo o que me resta, mesmo na avaria Quero a velhice plena, de sabedoria Numa sociedade justa de minha decência. Porque na vida sou hábil experiência. Não quero ser seu óbice, ser empecilho. Nem o estorvo a atrapalhar, ser obstáculo. Muito menos a insapiência, incapacidade. Nem ser devoluto confesso da ociosidade. Não quero ser sinônimo de morte. Tampouco o desamparo da sorte. Nem ser abandonado na solidão. Não desejo ser objeto de cavilação. Não quero ser considerado sapato velho. Nem o remorso da violência, (é um conselho). Não quero ser qualificado de desperdício. Nem tampouco caderno de rascunho, enguiço. Quero a merecida gratidão de colibri. Ser reconhecido ao que produzi. Quero o respeito pelas falsas ilusões. E pelos concretos que deixo, das convicções. Quero a dignidade da longevidade. Do progresso fiz parte, na possibilidade. Quero dos direitos civis, bom tratamento. Quero o amparo, respeito e reconhecimento. Não quero ser seu óbice, ser empecilho. Nem o estorvo a atrapalhar, ser obstáculo. De ingratidão, só aceito a do implacável tempo. Por minha perecível e inegociável degradação”.

Considerações:
Vivemos cada dia em um mundo desumano e individualista, a sociedade, a família, os filhos, os parentes próximos e o Estado, precisam ser compelidos por normas sisudas para cuidar daqueles que fizeram tantos por nós, se houvesse respeito, amor, carinho e dedicação daqueles que integram o ciclo familiar do idoso e o cumprimento das obrigações do próprio Estado, não precisaríamos de normas, pois estaríamos moralmente comprometidos a cuidar daqueles idosos que se dedicaram a família e contribuíram para o Estado com muito esforço e suor. Mesmo com esta gama de normas protetoras do idoso, nos deparamos ainda com inúmeras injustiças e covardias em face do idoso. Agora vem uma pretensa reforma previdenciária para dificultar mais ainda a vida do futuro idoso. Até quando, vamos aceitar isto?

Da redação com Institucional/Imprensa – TJDFT